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domingo, 3 de dezembro de 2017

RESENHA CRÍTICA DO TEXTO: OS CAMPOS PARADIGMÁTICOS DO SERVIÇO SOCIAL: PROPOSTA PARA UMA CATEGORIZAÇÃO DAS TEORIAS EM PRESENÇA

OBRA RESENHADA

AMARO, M. I. Os campos paradigmáticos do Serviço Social: proposta para uma categorização das teorias em presença. Locus SOCI@L 1/2008: 75-80.
O artigo tem como principal objetivo a compreensão e sistematização da informação sobre o que pode ser entendido como “as teorias do Serviço Social”. Baseando-se nessa ideia se criou uma proposta de categorização de quatro campos paradigmáticos em Serviço Social: funcionalismo, interpretativismo, estruturalismo e humanismo. A partir desta grelha inscrevem-se e analisam-se as teorias do Serviço Social, com destaque para o Serviço Social estrutural e crítico.
No final é apresentada a teoria da correlação de forças como uma abordagem ao Serviço Social que tenta superar as dicotomias da ação/estrutura e da ordem/conflito.
O artigo está dividido em 6 capítulos e que trazem em seu conteúdo os campos paradigmáticos das teorias do serviço social e como estes são trabalhados dentro dos mais variados fenômenos sociais.

CREDENCIAIS DA AUTORA

Maria Inês Amaro Maria Inês Amaro é doutorada em Serviço Social, pela Universidade Católica Portuguesa; mestre em Comunicação, Cultura e Tecnologias da Informação, pelo ISCTE, e licenciada em Serviço Social, pelo Instituto Superior de Serviço Social de Lisboa. Professora na licenciatura, mestrado e doutoramento em Serviço Social do ISCTE-IUL e investigadora integrada do CIES. Tem interesses de investigação nas áreas da teoria e prática do Serviço Social, da Sociedade e Tecnologia e da Exclusão Social e Trabalho. Consultora na área do planeamento social e avaliação. Autora do livro Urgências e Emergências do Serviço Social: Fundamentos da profissão na contemporaneidade (2ª edição, 2015, UCE) e dos capítulos "A dimensão relacional do fenómeno da pobreza contemporânea: desafiliação, laço social e vida urbana" (in Estudos sobre a Pobreza em Portugal, Associação Portuguesa de Sociologia, 2015, Húmus) e "Um admirável mundo novo? Tecnologia e intervenção social na contemporaneidade" (in Serviço Social - Teorias, metodologias e práticas reflexivas, 2014, Lidel, PACTOR). Co-autora dos livros Vidas de Missão: 25 anos de voluntariado do Leigos para o Desenvolvimento (2012, UCE, coord.); Os Caminhos da Pobreza: perfis e políticas sociais na cidade de Lisboa (2010, SCML, coord.s Alexandra Castro e Isabel Guerra) e Estranhos: juventude e dinâmicas de exclusão social em Lisboa (2000, Celta, coord. José Luís Garcia). Autora de artigos e traduções nas áreas de investigação assinaladas.

RESUMO DA OBRA

A obra tem como principal objetivo a compreensão e sistematização da informação sobre o que pode ser entendido como as teorias do Serviço Social, em cada capítulo retrata um dos temas que compõem essas teorias, sendo que no primeiro capítulo é retratada a dificuldade de se pensar o Serviço Social como disciplina legitimada e justificada na prática profissional, são apresentadas diversas teorias de alguns dos principais pensadores fundadores da disciplina. Já no segundo capítulo é retratada a divisão em campos paradigmáticos dentro da disciplina Serviço Social, sendo eles: Humanismo, Estruturalismo, Interpretativismo e Funcionalismo. São retratadas também as distintas formas de análise e compreensão dos fenômenos sociais de cada campo citado.
Nos capítulos terceiro, quarto e quinto são abordados individualmente as particularidades dos campos paradigmáticos e como cada um funciona, sendo assim os capítulos que trazem a maior carga de conteúdo dentro da proposta apresentada pela autora.
 No último capítulo é tratada a “Teoria da Correlação de Forças” e como a mesma influencia dentro do trabalho do assistente social e como este deve pensar seu trabalho dentro dos fenômenos sociais dentro da sua realidade social.



ANÁLISE CRÍTICA

A obra da autora traz um pensamento que pode ser utilizado de forma bastante efetiva dentro do dia a dia do assistente social, basta que este busque atualizar-se , busque melhores alternativas de estudo da realidade social e como cada paradigma pode ser aplicado dentro desta realidade.
Partindo desse pensamento é importante destacar que o assistente social não pode negligenciar o uso dessas perspectivas apresentadas, visto que elas são a base do Serviço Social e principais guias para uma otimização do trabalho do assistente social, sendo assim uma excelente base para nortear o trabalho do profissional, mas não deve ser a única fonte de estudo, deve-se sempre buscar cada vez mais formas de se atualizar e se aprofundar mais dentro dos conteúdos da profissão.
É importante falar sobre as várias referências utilizadas pela autora que se lidas da forma correta podem auxiliar ainda mais o trabalho do assistente social, cabe apenas ao profissional buscar sua melhoria pessoal através das várias leituras, esta obra pode servir como embasamento teórico e as referências que traz podem ir auxiliando ainda mais o dia a dia do profissional.

INDICAÇÃO DA OBRA

            A obra resenhada pode auxiliar todos os profissionais do Serviço Social independente da área em que atuem, pois traz bases genéricas que podem ser utilizadas por todos os profissionais da área.


REFERÊNCIAS

AMARO, M. I. Os campos paradigmáticos do Serviço Social: proposta para uma categorização das teorias em presença. Locus SOCI@L 1/2008: 65-80.

CARVALHO, A. A. Serviço Social: Teorias, Modelos e Reflexividade do Agir Profissional; Dissertação de Mestrado da Universidade Católica Portuguesa, 2010.


PAYNE, M. Teoria do Trabalho Social Moderno, Coimbra: Quarteto, 2002.

quarta-feira, 4 de outubro de 2017

TERAPIA FAMILIAR EM LARES VIOLENTOS: IMPLICAÇÕES SOCIAIS DA LEI MARIA DA PENHA E A VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER

1.    INTRODUÇÃO

           
Desde muito tempo a mulher vem sendo vítima das mais diversas formas de violência; a discriminação apoiada na diferença de gênero é uma das mais antigas e mais praticadas em todo o mundo, tem origem histórica, perfaz e constrói a cultura de dominação e submissão do gênero feminino. A violência nasce desde a antiguidade, e ainda hoje sociedades com forma de família totalmente patriarcal ensinam a ideia de superioridade masculina, que durante muito tempo fez a sociedade excluir a mulher e torná-la uma propriedade e serviçal sem nada poder reclamar em sua defesa. Esta situação que perdurou por centenas de anos, e que ainda hoje faz parte de algumas sociedades como é o caso do mundo Islâmico e que vemos muitas vezes até mesmo perto de nós. É nessa forma ou modelo de família patriarcal, com base na dominação masculina, que mulheres ainda hoje têm sido vítimas de violência.
A Lei Maria da Penha criou mecanismos para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher, nos termos do art. 226 da Constituição Federal, da Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra as Mulheres e da Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e a Violência contra a Mulher; dispõe sobre a criação dos Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher; altera o Código de Processo Penal, o Código Penal e a Lei de Execução Penal; e dá outras providências.

Tema: Violência contra a mulher

Problema: Como a Lei Maria da Penha intervém no contexto social da violência contra a mulher

Justificativa: O interesse para esta pesquisa surgiu a partir da necessidade de conhecer mais sobre a Lei Maria da Penha e como ela afeta o contexto social das mulheres vítimas de violência nos seus mais variados modos e como a terapia familiar pode ajudar nesses tipos de lares.

2.    OBJETIVOS


2.1  OBJETIVO GERAL

 

Analisar o contexto social da Lei Maria da Penha e como ela afeta a vida social das mulheres vítimas de violência nos seus diversos modos.

 

2.2  Objetivos específicos


Apresentar a Lei Maria da Penha;
Investigar os modos de violência que existem contra a mulher;
Apresentar propostas de terapias familiares para lares violentos.
  

3.    REVISÃO DE LITERATURA


Quais os tipos de violência que vemos hoje? O que é a violência nos tempos atuais?
Violência em seu significado mais frequente, quer dizer uso da força física, psicológica ou intelectual para obrigar outra pessoa a fazer algo que não está com vontade; é constranger, é tolher a liberdade, é incomodar, é impedir a outra pessoa de manifestar seu desejo e sua vontade, sob pena de viver gravemente ameaçada ou até mesmo ser espancada, lesionada ou morta. É um meio de coagir, de submeter outrem ao seu domínio, é uma violação dos direitos essenciais do ser humano (TELES; MELO, 2003, p. 15).

Estamos em pleno século XXI, e não é mais admitido pela da maioria das sociedades que a mulher ainda seja tratada de forma discriminatória, “a violência de gênero tem sua origem na discriminação histórica contra as mulheres” (TELES; MELO, 2003, p. 28), hoje a mulher tem lutado por espaços sociais, e vem ocupando cargos, que  até   pouco  tempo  eram apenas masculinos, como: pastoras em entidades religiosas, gerentes de empresas, chefias de departamentos, altos postos militares e chegando até mesmo a posto de chefe máximo do executivo governamental como ocorre em alguns países vizinhos da América do Sul e Brasil.

3.1 A LEI MARIA DA PENHA


Anteriormente o caso de violência contra a mulher era crime de natureza privada e em certos casos era lavrado um Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO), o que garantia ao acusado ser liberado em seguida para posteriormente ser ouvido pelo juiz, na nova legislação tem como procedimento cartorial o registro em Flagrante Delito; antes desta lei, pelo fato de alguns crimes serem enquadrados como de menor potencial ofensivo o juiz poderia arbitrar na condenação o pagamento de cestas básicas, o que na nova lei é proibido. Agora o juiz pode também aplicar uma medida socioeducativa ao agressor, pode ser condenado a participar de programas de reeducação para uma mudança de comportamento.
A nova lei vem a proteger a instituição da família e a mulher que tem direito a um lar sem violência. No art. 1º vêm declarados os objetivos da mesma e indicando a questão das convenções internacionais:
“Art. 1º Esta Lei Cria mecanismos para coibir e prevenir a violência doméstica e familiar contra a mulher, nos termos do § 8º do art. 226 da Constituição Federal, da convenção Interamericana para Prevenir, Punir, e Erradicar a Violência contra a Mulher e de outros tratados internacionais ratificados pela República Federativa do Brasil; dispõe sobre a criação dos Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher; e estabelece medidas de assistência e proteção às mulheres em situação de violência doméstica e familiar.”
Das providências governamentais estipuladas pela referida lei, o governo federal criou a Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres, os Estados tem criado coordenadorias da mulher e delegacias especializadas no atendimento à mulher vítima de violência que aqui em Pernambuco receberam o nome de Delegacia Especializada de Atendimento a Mulher (DEAM), nos municípios foram criados casas de apoio, conselhos municipais e centros de referência no atendimento a mulher.

 

3.2 TIPOS DE VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER



A lei Maria da Penha engloba em seu conteúdo a expressão violência doméstica e familiar, não sendo necessária a conjunção adjetiva “e”, pois pode expressar que há necessária violência em ambos os ambientes.
Art. 5o Para os efeitos desta Lei, configura violência doméstica e familiar contra a mulher qualquer ação ou omissão baseada no gênero que lhe cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial:
I - no âmbito da unidade doméstica, compreendida como o espaço de convívio permanente de pessoas, com ou sem vínculo familiar, inclusive as esporadicamente agregadas;
II - no âmbito da família, compreendida como a comunidade formada por indivíduos que são ou se consideram aparentados, unidos por laços naturais, por afinidade ou por vontade expressa;
III - em qualquer relação íntima de afeto, na qual o agressor conviva ou tenha convivido com a ofendida, independentemente de coabitação.
Parágrafo único. As relações pessoais enunciadas neste artigo independem de orientação sexual.
Sendo assim, a expressão correta seria violência doméstica “ou” familiar, de um modo que se encaixaria em ambos os ambientes.

3.2.2 Da Violência Física

Art. 7o  São formas de violência doméstica e familiar contra a mulher, entre outras:
I - a violência física, entendida como qualquer conduta que ofenda sua integridade ou saúde corporal;
O legislador quis explicitar todas as formas de violência com a finalidade de dar maior proteção à mulher.

3.2.3 Da Violência Psicológica

A violência psicológica que se elenca na Lei Maria da Penha, refere-se a qualquer ato que possa causar dano emocional e diminuição da autoestima da vítima, ou que prejudique seu desenvolvimento, artigo 7, inciso II.
Art. 7
II - a violência psicológica, entendida como qualquer conduta que lhe cause dano emocional e diminuição da autoestima ou que lhe prejudique e perturbe o pleno desenvolvimento ou que vise degradar ou controlar suas ações, comportamentos, crenças e decisões, mediante ameaça, constrangimento, humilhação, manipulação, isolamento, vigilância constante, perseguição contumaz, insulto, chantagem, ridicularização, exploração e limitação do direito de ir e vir ou qualquer outro meio que lhe cause prejuízo à saúde psicológica e à autodeterminação;
Sendo hoje em dia uma das forma mais frequentemente usada, a ameaça, a chantagem e a perseguição.

3.2.4 Da Violência Sexual

No direito penal, a violência sexual encontra-se no título VI dos Crimes contra a dignidade sexual, sendo eles o estupro (artigo 213 do Código Penal), contra vulneráveis (artigo 217-A à 218-B do Código Penal), e o lenocínio (artigo 231 e 231-A do Código Penal).
Já a Lei 11.340/06, Maria da Penha, abrange o ramo da violência sexual mais amplamente, como encontra-se o artigo 7, inciso III:
Artigo7
III - a violência sexual, entendida como qualquer conduta que a constranja a presenciar, a manter ou a participar de relação sexual não desejada, mediante intimidação, ameaça, coação ou uso da força; que a induza a comercializar ou a utilizar, de qualquer modo, a sua sexualidade, que a impeça de usar qualquer método contraceptivo ou que a force ao matrimônio, à gravidez, ao aborto ou à prostituição, mediante coação, chantagem, suborno ou manipulação; ou que limite ou anule o exercício de seus direitos sexuais e reprodutivos;
Mesmo não sendo explicito no bojo da lei, o artigo 7, III da Lei 11.340/06 segue a regra do código penal.


Entende-se como violência patrimonial o artigo 7, IV.
Artigo 7
IV - a violência patrimonial, entendida como qualquer conduta que configure retenção, subtração, destruição parcial ou total de seus objetos, instrumentos de trabalho, documentos pessoais, bens, valores e direitos ou recursos econômicos, incluindo os destinados a satisfazer suas necessidades;
Esses delitos são colocados na Lei 11.340/06, mesmo ela não explicitando sob a imunidade absoluta do artigo 181, do código penal.
Art. 181- É isento de pena quem comete qualquer dos crimes previstos neste título, em prejuízo:
I- do cônjuge, na constância da sociedade conjugal;
II - de ascendente ou descendente, seja o parentesco legítimo ou ilegítimo, seja civil ou natural.

Os crimes de violência moral elencados na Lei 11.340/06, trata-se da honra, calúnia, difamação e injúria.
Artigo 7
V - a violência moral, entendida como qualquer conduta que configure calúnia, difamação ou injúria.



É perpetrada no lar ou na unidade doméstica, geralmente por um membro da família que viva com a vítima, podendo ser esta um homem ou mulher, criança ou adolescente ou adulto.

É a que se dá entre cônjuges, companheiros, podendo incluir outras relações interpessoais (ex: noivos, namorados).


Qualquer ato constrangedor, fala inapropriada ou omissão de atendimento realizado por agentes de órgãos públicos prestadores de serviços que deveriam proteger as vítimas dos outros tipos de violência e reparar as consequências por eles causadas.
(Artigo 7º da Lei nº 11.340/2006).

3.3 TERAPIAS E PROPOSTAS SÓCIOEDUCATIVAS


“A violência doméstica é o conjunto de formas de violência que se exerce no lar, qualquer que seja a pessoa que a exerça ou sofra” (WELZER-LANG, 2007). A identificação dos padrões de violência leva à aquisição de força que pode ser posta a serviço da pessoa. Uma das medidas preliminares é propor à família começar a estabelecer padrões relacionais sem ameaças e aprender a negociar na terapia familiar, sem a exclusão de nenhuma pessoa envolvida no problema.
Para Seixas (2007), construir em conjunto com a família o desapego das crenças do passado e começar a criar formas de relacionar-se mais em conformidade com as necessidades de cada um no presente. Aprender a ouvir o outro para negociar as diferentes maneiras de pensar e agir em busca de soluções que contemplem a todos.
Uma das principais consequências da violência é a perda de autoestima que leva a pessoa a ficar presa, sem coragem de sair da situação por não acreditar mais nas suas capacidades. Quando esta pessoa passa a ser aceita e valorizada, recupera sua autoestima.
Ainda de acordo com Seixas (2007), é primordial, também a desmistificação da pessoa que é colocada no poder, pela própria trama relacional familiar o que faz dela um mito. Na terapia aprendemos a vê-la como uma pessoa fraca que precisa deste poder de dominação para sentir-se segura.
Esta nova percepção devolve o poder às outras pessoas da família que param de endeusá-la como poderosa começando a temê-la menos, o que diminui o seu poder de coação.


4.    METODOLOGIA


O estudo se caracteriza em uma pesquisa bibliográfica com Revisão Sistemática. É uma pesquisa qualitativa, que segundo Schutz (2011) “são investigações científicas em si mesmas, com métodos pré-planejados e um conjunto de estudos originais como seus sujeitos, elas sintetizam os resultados de várias pesquisas preliminares utilizando meios que limitem vieses e erros”.
Para esta pesquisa serão analisados livros, a constituição brasileira e artigos que estejam dentro dos critérios de inclusão que são: I – ter sido publicado nos últimos 10 anos; II – trabalhar a violência doméstica contra a mulher em seu conteúdo; III – trabalhar em seu conteúdo a Lei Maria da Penha.


5.    REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS


BRASIL. Decreto-lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006, Diário Oficial da República Federativa da União, Poder Executivo, Brasília, DF, 08 de agosto de 2006.

SCHÜTZ, G. R.; SANT'ANA, A. S. S.; SANTOS, S. G. Política de periódicos nacionais em Educação Física para estudos de revisão sistemática. Revista Brasileira de Cineantropometria do Desempenho Humano, Santa Catarina, v. 13, n. 4, p. 313-319, 2011. doi: 10.5007/1980-0037.2011v13n4p313.

SEIXAS, M. R. D. A violência doméstica: Uma forma de exclusão familiar. Instituto Sedes Sapientiae, julho 2007

TELES, Maria Amélia de Almeida. MELO, Mônica de. O que é a violência contra a Mulher. São Paulo: Brasiliense, 2003. p.120.

WELZER-LANG, D. La violência doméstica através de 60 preguntas y 59 respostas. Madrid. Alianza, 2007.