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segunda-feira, 28 de outubro de 2013

CONSTRUÇÃO DA POLÍTICA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL A PARTIR DA SEGURIDADE SOCIAL DE 1988.

1 INTRODUÇÃO

Sabe-se que a Constituição de 1988 foi importantíssima relativa ao quanto os fundamentos das ações públicas podem alcançar omapa da seguridade social brasileira a partir de então passou a expressar a responsabilidade do Estado democrático frente às demandas sociais e a garantir a proteção social aos sujeitos de direito.
Precisa-se analisar não apenas sobre a análise histórica da seguridade social brasileira, tampouco apenas uma análise da implementação da política após a promulgação da Constituição de 1988.A principal ideia está inserida na compreensão da filosofia e dos princípios que permitiram a associação entre as políticas de previdência e assistência social dentro da política de seguridade social prevista a partir de 1988.
É necessário debruçar-senos descaminhos da estruturação tanto da assistência social, como política de proteção social dependente da condição de assalariamento da população, quanto da transformação da assistência social em direito garantido constitucionalmente.
Resta agora compreender o processo de formação das políticas de assistência social, que estão configuradas num sentido seguro e efetivadas através da contribuição do indivíduo quando passa a fazer parte do mercado formal de trabalho. Assim, a assistência social passou a ser um direito social garantido, enquanto as políticas previdenciárias se constituíram em uma lógica contributiva de seguro.
  

2DESENVOLVIMENTO

O aumento da desigualdade social em todo o mundo mostrando os novos mecanismos de expansão e apropriação da riqueza, nas quais o Brasil se encaixa na condição de país que ocupa lugar bem abaixo na economia global, vem desmontando, no país, as conquistas tardias que nem chegaram a ser plenamente efetivadas.
Nos demais países que predomina o capitalismo de um modo geral, bem como nos países da América Latina, o referencial social tem se tornado cada vez mais distante das definições de políticas sociais voltadas à garantia da proteção social, principalmente no que se refere ao caráter universal.

A partir dos anos 1990, com rigorosa adesão do Brasil aos preceitos neoliberais, os direitos sociais sofrem derrocada, num movimento “que, sem ruído, atingem os próprios fundamentos da construção constitucional” (VIANNA, 2002, p.175).

Vários elementos da história se reúnemnos instigadores da organização de forças contrárias a toda essa lógica, que se abastece no compromisso com outro projeto de sociabilidade, reafirmando a seguridade social tais como:

Campo de luta e de formação de consciências críticas em relação à desigualdade social no Brasil e de organização dos trabalhadores; é um terreno de embate que requer competência teórica, política e técnica; que exige uma rigorosa análise crítica da correlação de forças entre as classes e segmentos de classe e que força a construção de proposições que se contraponham às reações das elites político-econômicas do país. (CFESS/CRESS, 2000).


No final dos anos 1980, o Brasil passou a contar com um meio constitucional que obrigavaos poderes públicos e também a população, a garantir várias ações destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social, compreendido como Seguridade Social. Compete ao poder público o papel de sua organização, com base, dentre outros, nos objetivos da universalidade da cobertura e do atendimento e no caráter democrático e descentralizado da administração.
Desta forma, fica cada vez mais difícil tornar viável a seguridade social brasileira desde que foi promulgada na Constituição Federal de 1988, pois,

A ideologia neoliberal, sustentando a necessidade de „diminuir‟ o Estado e cortar as suas „gorduras‟, justifica o ataque que o grande capital vem movendo contra as dimensões democráticas da intervenção do Estado na economia. [mas] é claro [que] o objetivo real do capital monopolista não é a „diminuição‟ do Estado, mas a diminuição das funções estatais coesivas, precisamente aquelas que respondem à satisfação de direitos sociais. Na verdade, ao proclamar a necessidade de um „Estado mínimo‟, o que pretendem os monopólios e seus representantes nada mais é que um Estado mínimo para o trabalho e máximo para o capital (NETTO e BRAZ, 2007:227).

Depois dea LOAS, feitas pelas normas de 2004/2005, no contexto da assistência social, a segurança social é uma das garantias compõe o campo de atribuições dessa política, se amplia para além daqueles impossibilitados de arcar com sua sobrevivência pelo próprio trabalho ou pelo trabalho de membros da família, cuja renda é muito baixa e inclui aqueles que mesmo com capacidade para o trabalho, precisam de complementação de renda para elevar seu patamar de qualidade de sobrevivência, pois se encontram em situação de extrema vulnerabilidade social.

A mais recente iniciativa (2005) no propósito de garantir a assistência social como direito de cidadania e dever do Estado é a instituição do Sistema Único de Assistência Social – SUAS. Fruto de deliberação de conferência nacional, esse reordenamento de gestão da política vem materializar e aprofundar muitas das conquistas da Lei Orgânica da Assistência Social. Por isso, pode-se dizer que o SUAS é uma conquista. Porém, como todo processo, em construção, situado numa sociedade de classes sob a hegemonia do projeto burguês, constitui-se por contradições. (SILVEIRA, 2007: 59/60)

Seguindo este contexto, é necessário ressaltar que a visão reducionista da política social focalizada e restrita à transferência de renda, como mecanismo eficaz de combate à pobreza, acaba por reforçar dois aspectos próprios do conservadorismo do projeto em curso: desconsiderar a essência da lógica da produção e reprodução da pobreza e, sob a pecha da inclusão, reforçar as “armadilhas da pobreza”.
Lavinas (2007:64), diz que:

Imaginar que a volatilidade da renda e do emprego e, sobretudo a vulnerabilidade dos mais pobres estariam definitivamente solucionadas com um Bolsa Família, revela uma incompreensão para lá de equivocada do que é pobreza e como ela se reproduz.

Sob essa concepção, os serviços encontram-se bem inseridos, que temporariamente, se encontram em processo de construção de parâmetros técnicos e de custo, assim como aqueles que se caracterizam por um complexo de serviços oferecido num só local.

A Resolução nº 109 de 11/11/2009 do Conselho Nacional de Assistência Social – CNAS que aprova a Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais, organizados por níveis de complexidade do SUAS em Proteção Social Básica e Proteção Social Especial de Média e Alta Complexidade. Ela presta Serviços Complementares: são serviços conveniados que não estão contemplados na Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais, mas fazem parte da rede socioassistencial do município, atendendo usuários em situação de vulnerabilidade e risco social de acordo com o parágrafo primeiro do artigo 1º. (BRASIL, 2009).

Quando as políticas sociais focalizam apenas na pobreza, acaba desencadeandoum caminho de metodologias e procedimentos técnicos que tentam dar conta de mensurar a pobreza, a exclusão, a miséria, baseando-se, sobretudo no aspecto renda. Esta focalizaçãoracionaliza os gastos em programas e políticas sociais também vem exigindo um aparato de controle para vigiar possíveis mudanças que deram origem ao direito, a fim de que o usuário possa „desocupar‟ a vaga de beneficiário, já que a cobertura não atinge a todos que estão na mesma condição e muitos aguardam na fila. 

3CONCLUSÃO

No contexto da seguridade social do Brasil e diante da realidade que é mostrada com o conceito que a Constituição fundou, prevalece ainda a busca por soluções dentro dos setores e a competição entre as áreas de previdência, saúde, assistência social etc. É onde as políticas se opõem umas às outras na busca por mais recursos, em detrimento de um esforço conjunto por constituir e viabilizar, tanto a seguridade social como outros direitos de necessidade universal no campo da proteção social.
Nessa luta pela seguridade social, aparentemente se põe como uma esfera em relação à produção, pois, seja como seguro ou como mercadoria, ou ainda, como retificação da assistência social, mitificada sob o predomínio da transferência condicionada de renda, a situação atual da seguridade social vem contribuindo para velar e postergar o direito ao trabalho como questão central da sociabilidade humana, assim como o aceso às riquezas que ele produz.
É preciso que haja pressa a favor da seguridade social, para que se assuma, pública e coletivamente, o dever de traduzir os discursos tecnicistas, burocratas, simulacros dos interesses públicos, que, diante abordagens numéricas, pregam a racionalização de gastos, a eficiência, a capitalização e outros, que há tempos vem forjando a cultura do conjunto de políticas que constituem a seguridade, levando a proteção social aos ombros exclusivos da assistência social, e, mais precisamente, aos programas de transferência condicionada de renda.
                                                                           Por: Ális Tatiana Minervino de Barros.
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